quinta-feira

1000 Novas Terminações na Internet?



Hoje é o último dia para cadastramento de candidaturas para criação e operação de novas categorias de nomes de domínio na Internet (tecnicamente, nomes de domínio genéricos de primeiro nível, ou gTLDs). Os candidatos devem provar terem condições técnicas, financeiras e jurídicas de atuarem de modo similar ao Registro BR, para a sua terminação, além de pagar a nada módica taxa de USD 180 mil.


Qualquer terminação, a princípio, é permitida. Já se sabe que teremos, em breve, .FACEBOOK, .CANON, .AFRICA, .PARIS, .HOTEL, .GAY, etc. A última totalização – publicada semana passada – indicava 556 pedidos, os quais podem incluir até 49 domínios cada. As apostas são de que, neste momento, já são mais de 1000 novas terminações, o que representa uma enorme mudança na estrutura da Internet (que hoje conta com pouco mais de duas dezenas de opções desse tipo).

No site da ICANN (Internet Corporation For Assigned Names and Numbers), responsável pela iniciativa, você pode encontrar mais informações sobre o programa. Uma lista especulativa de algumas das terminações que passarão a existir em breve pode ser encontrada neste endereço. A lista definitiva, só em 1o de maio.

terça-feira

Do Cassete ao Download

Interessante animação mostrando a evolução das mídias até o compartilhamento digital:

http://www.digitalmusicnews.com/uploads/c7/54/c754a049aa1aaa07390190e6a28865f6/30years.gif

quarta-feira

Quando a Internet Barrou o ECAD

Dificilmente exista uma entidade mais odiada no Brasil nos dias de hoje do que o ECAD. Talvez até os políticos e as prostitutas gozem de maior apoio popular do que o órgão, o que é uma pena (sem desmerecer a essas classes, evidentemente).

O ECAD é um mal necessário. A todo instante obras musicais são executadas em ambientes públicos, com o objetivo de aumentar os lucros de empresas e negócios, seja atraindo clientes para bares com som ambiente e festas pagas, seja recheando a programação de emissoras de rádio e televisão que vendem anúncios publicitários, etc. É justo que esses usos das obras musicais gerem receitas explorando o trabalho de artistas e compositores, sem que estes tenham qualquer beirada nesses ganhos? É claro que não.

De outro lado, seria totalmente inviável que a cada intenção de uso de uma obra musical o seu autor tivesse que ser contatado para conferir a competente autorização. Também os autores não conseguiriam controlar, sozinhos, todos os usos públicos de suas obras

A solução, assim, é a chamada gestão coletiva de direitos, com um Escritório Central (o ECAD) para a sua arrecadação e distribuição. Ou seja, a empresa que considera que o uso de músicas pode beneficiar o seu negócio, paga antecipadamente uma pequena taxa (proporcional ao tamanho do seu benefício), que posteriormente é distribuída aos artistas e compositores com total transparência e a partir da informação de quais músicas foram realmente executadas. Ao menos DEVERIA ser assim... A realidade, porém, é bastante diversa.

Escândalos envolvendo o ECAD pipocam a todo momento. Os critérios de arrecadação do órgão são obscuros e, muitas vezes, diferem de um cliente para outro. Artistas e compositores, em sua maioria, pouco recebem. Não há alternância na coordenação da entidade, nem suficiente clareza quanto a suas receitas. Tentativas de submissão do ECAD a controles externos e fiscalização mais rígida (como do Ministério Público) causam injustificada histeria no seu comando. 

Para completar, recentemente o órgão cismou em taxar a Internet, sob o argumento - equivocado - de que basicamente qualquer utilização musical na rede dependeria do recolhimento prévio de direitos autorais. Se esquece, porém, que ele só tem legitimidade para cobrar por "execuções públicas", para uma coletividade, conceito que nem sempre se aplica à disponibilização de músicas na Internet. 

O erro fica mais grave quando o ECAD começa a taxar até blogs sem fins lucrativos, que apenas contêm links para sites como o YouTube, o que, evidentemente, não constituem novas execuções públicas dos mesmos conteúdos. Até porque, nesses casos, as músicas seguem na ferramenta do YouTube, que, como se sabe, já recolhe direitos autorais ao próprio ECAD.  

Felizmente, após ampla revolta nas redes sociais (que colocou a entidade como trend topic no Twitter por dois dias seguidos), repercussão debochada na revista norte-americana Forbes e manifestações de repúdio inclusive do Google e das gravadoras, o ECAD recuou, desistindo ao menos da cobrança aos blogs. Segundo a entidade, o caso decorreu de "erro de interpretação operacional"... 

Na verdade, a proposição de cobrar direitos para links nos milhares de blogs criados a cada dia serve para demonstrar o total descompasso da entidade com a realidade digital, de forma similar à presenciada no fracasso das grandes gravadoras em tentar impedir a disseminação de músicas por usuários finais na Internet. O resultado desse tipo de medida já é conhecido: eficiência zero, mais pirataria e, principalmente, total antipatia à causa dos direitos autorais. Ou seja, um desserviço a autores e compositores. 

Tomara que a ingênua intenção do ECAD de controlar os links na Internet - que gerou tanta revolta e repercussão - se preste também a aumentar a pressão pela necessária reforma desse órgão, impondo-se a devida fiscalização pública e critérios mais justos de arrecadação e distribuição de direitos, seja na Internet, seja nos meios tradicionais. 

segunda-feira

The Fantastic Flying Books of Mr. Morris Lessmore (2011)



Oscar merecido!

Lindo filme para os amantes dos livros em geral, com referências sutis à perenidade da condição de autor e dos seus direitos morais (conceito muito mais prático do que jurídico).

Recomendo!

SEPRORGS Debate Novos Nomes de Domínio ".SuaMarca"

Na próxima quinta-feira participarei do evento Mesas Redondas TI, do SEPRORGS, quando analisarei os principais riscos / oportunidades dos novos domínios ".SuaMarca", cujo registro iniciará no próximo dia 12 de janeiro.
Conto com a presença de todos!


quarta-feira

Novos Nomes de Domínio ".SuaMarca": Oportunidade para Grandes Marcas Brasileiras



Após anos de ameaças não concretizadas, a Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN) finalmente anunciou que, a partir de janeiro de 2012 será possível registrar domínios com qualquer terminação (os chamados novos domínios genéricos superiores ou, simplesmente gTLDs). Por exemplo, poderão ser apropriados endereços como ".futebol", ".celular" ou mesmo contendo marcas como ".globo" ou ".apple".

Segundo Peter Dengate Thrush, Chairman do Conselho diretor da ICANN, "Today's decision will usher in a new Internet age. We have provided a platform for the next generation of creativity and inspiration".

Na prática, as empresas que solicitarem esses domínios se tornarão verdadeiras entidades registradoras, responsáveis por toda a gestão e operação (inclusive tecnológica) do sistema de domínios ".SuaMarca", em função similar à exercida pelo Registro BR para os domínios ".br".

Apesar do desconhecimento do tema no Brasil, grandes marcas globais já estão em avançada preparação para a obtenção desses domínios, até mesmo por razões defensivas. Os principais motivos que tem gerado esse interesse são os seguintes:

Internet Própria
Esses novos domínios podem representar excelente oportunidade para empresas que buscam um lugar personalizado na web: nos exemplos acima, o endereço a ser digitado nos navegadores seria apenas "globo" ou "apple", sem qualquer outro complemento, e os emails poderiam ser "williambonner@globo" ou "ipad@apple".

Posicionamento de Marca na Internet
As possibilidades de comunicação e a visibilidade global dos conteúdos é incomparável mesmo a um domínio ".com". Além disso, esses novos domínios conferirão um status digital à marca que, num primeiro momento, somente poderá se igualar a 1.000 outras grandes marcas globais (lote máximo aceito pela ICANN num primeiro momento).

Modelo de Negócio
Neste momento, há diversas empresas e entidades estruturando grandes modelos de negócio para explorar os novos domínios, prevendo a comercialização de sites / contas de email para seus clientes, parceiros ou para o mercado em geral, lucrando com a operação. Outros, conferirão tais vantagens como benefícios a seus clientes "premium".

Alternativa ao Esgotamento do .COM e do .COM.BR
A novidade também atende a empresas que constantemente criam novos produtos / serviços e encontram dificuldades para registrar os domínios respectivos nos já esgotados ".com" ou ".com.br". Assim, ainda nos mesmos exemplos acima, as empresas teriam total liberdade e a administração direta de tudo o que viesse à esquerda do ".globo" ou ".apple", abrindo-se possibilidades quase ilimitadas de novos endereços.

Combate a Fraudes
Usar um domínio superior com a marca da empresa poderia ainda ser útil na prevenção a fraudes e na legitimação de conteúdos na rede. Assim, tudo o que estivesse publicado abaixo de ".globo", por exemplo, seria conteúdo oficial da Rede Globo.

Ambiente Seguro e Controlado
Na medida em que as regras de funcionamento, os procedimentos de segurança e a gestão direta da estrutura tecnológica desses novos domínios passam a ser da empresa requerente, eles também podem configurar ambiente mais seguro e propício para a construção de fluxos de comunicação e de negócios junto à sua cadeia produtiva, fornecedores, parceiros e clientes.

Registro Defensivo
Mas os novos domínios trazem também algumas preocupações. Prevê-se uma nova corrida a esses endereços a partir de janeiro, o que certamente será acompanhado de controvérsias a partir de empresas homônimas localizadas em diferentes partes do planeta. Esse, aliás, tem sido o principal fator de estímulo para que muitas grandes marcas globais busquem o seu respectivo domínio.
É bem verdade que o procedimento prevê a possibilidade de impugnação a pedidos formulados de má-fé ou contrários ao interesse público. Contudo, se o requerimento estiver fundamentado em outra marca homônima ou mesmo assemelhada, registrada em qualquer lugar do planeta, pouco poderá fazer a empresa que optou por não buscar o registro.

quinta-feira

"Doces de Pelotas" Reconhecidos como Indicação Geográfica



O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI acolheu como Indicação Geográfica os célebres Doces de Pelotas, na Região Sul do RS. O registro foi deferido sob a forma de Indicação de Procedência, a partir da conclusão de que as características do solo pelotense favorecem o plantio de árvores frutíferas, como pêssegos, marmelos, entre outras, utilizadas para  a produção de compotas e para a fabricação de doces.

O registro confere exclusividade de uso dessa expressão por produtores locais, encobrindo 15 doces, entre finos e de frutas, cujas receitas remontam ao século.

Ainda em 2007, tive o privilégio de acompanhar o início dos debates para a obtenção desse reconhecimento, em palestra proferida na Fenadoce, em Pelotas (ver postagem relacionada). Tenho certeza que esse reconhecimento servirá para turbinar ainda mais o crescimento econômico daquela Região.

Agora, já são treze os produtos brasileiros registrados como indicação geográfica, seguindo tendência internacional e o reconhecimento de indicações geográficas estrangeiras como Champagne, Cognac, Roqueford, etc.

quarta-feira

Curso Propriedade Digital



Para todos que têm negócios na Internet (e quem, hoje em dia, não tem?) e para os advogados de qualquer especialidade!



Afinal, o que PODE e o que NÃO PODE na Internet, e quais as consequências reais dessa distinção?
Como proteger a propriedade intelectual em tempos de compartilhamento geral de conteúdos?
Que estratégias têm sido adotadas pelos maiores experts e por players como Google, Microsoft e Cia. da Letras para prevenir fraudes e explorar com segurança os meios digitais?

Entrando ativamente nesse debate, a Perestroika está lançando o curso Propriedade Digital - Propriedade Intelectual e Estratégias para a Proteção de Negócios na Internet.

O programa, destinado a advogados, empresários, artistas e criadores em geral, tem como objetivo abordar os desafios mais atuais na operação de negócios eletrônicos através da apresentação de estratégias e de informações claras e diretas, a partir de experiências concretas. O conteúdo abordado vai desde direito autoral, proteção a marcas e à imagem das empresas, até prevenção a fraudes na internet, privacidade e licenciamento na web.

Os professores são advogados superespecializados e representantes de algumas das maiores empresas de diversos setores impactados pela Internet. Além do cantor e compositor Leoni, autor do livro “Manual de Sobrevivência do Artista na Internet”.

A coordenação é do advogado Rodrigo Azevedo - Sócio cordenador da área de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Informacão de Silveiro Advogados. Tutor e árbitro na organização mundial da Propriedade Intelectual.

Para se inscrever clique aqui
Mais informações através do site.

YouTube Copyright School